IBRAM condena projeto para taxação do setor em Mato Grosso
15/12/22
Se aprovado, nova tributação irá inviabilizar novas atividades e desacelerar a produção no estado
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) se manifestou contra a aprovação do Projeto de Lei 955/2022, que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e que cria uma taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de mineração no estado. Se aprovado, Mato Grosso terá a taxa mais alta do Brasil para exploração de alguns minerais, inviabilizando novos investimentos e desacelerando a produção dos atuais empreendimentos.
O projeto é de autoria do Governo do Estado, encaminhado à Assembleia Legislativa nesta semana por meio da Mensagem 179/2022. Nesta quarta-feira (14.12), a proposta foi colocada em votação, mas o deputado Ulysses Moraes pediu vistas. A expectativa é de que a Assembleia coloque a proposta em votação ainda este ano.
De acordo com o projeto, o valor da taxa será cobrado de acordo com a Unidade Padrão Fiscal (UPF) do estado, que é atualizada mensalmente. Neste mês o valor é de R$ 220,89. Neste cenário, hoje seria cobrado R$397 por tonelada de concentrado de zinco, R$ 1.082 por tonelada de concentrado de cobre, Valores superiores a 2.600% e 7.000% respectivamente, mais altos do que o cobrado, por exemplo, em Tocantins, que tem a taxa mais alta do país hoje.
Para o presidente do IBRAM, Raul Jungmann, o projeto coloca em risco o desenvolvimento da atividade mineral em Mato Grosso, que ainda tem um potencial enorme a ser explorado. “A mineração está, no momento, em expansão no Mato Grosso, com perspectivas de gerar cada vez mais empregos, renda e oportunidades de negócio a extensas cadeias produtivas no estado. É momento, portanto, de criar mecanismos para estimular a expansão da mineração e não seguir o caminho contrário”, afirmou.
Outro ponto de atenção, conforme o IBRAM, é a possível inconstitucionalidade da proposta, visto que a tributação da mineração é uma atribuição da União. Sendo assim, esta eventual iniciativa tende a ser questionada no judiciário, uma vez que as atividades minerárias são amparadas em concessões federais.
Com relação à fiscalização, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) têm competência para fiscalização das atividades mineradoras.
Além de tributos arrecadatórios, o setor de mineração também paga um royalty denominado CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, que é distribuído entre Governo e prefeituras municipais impactadas pelas atividades empreendedoras.