O “imposto do pecado” não pode afetar a competitividade brasileira
03/07/24
A simplificação tributária não é justificativa para dar um tiro no peito do setor de mineração, escreve Raul Jungmann
Reforma tributária, aprovada no fim de 2023, é um dos maiores avanços institucionais do país desde o Plano Real, que completou 30 anos. Um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados vem realizando audiências públicas para discutir uma proposta de regulamentação da reforma, que criou o IS (Imposto Seletivo), o chamado “imposto do pecado”.
O tributo vai incidir sobre produtos e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, mas ao incluir neste grupo alguns dos principais setores de exportação do país, como a mineração e o petróleo e gás, estaremos dando não um tiro no pé, como se costuma dizer popularmente, mas sim um tiro no peito da competitividade brasileira.
No caso da mineração, os impactos causados pela atividade mineral são compensados no processo de licenciamento ambiental. O setor paga também a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral), prevista na Constituição de 1988, recolhida para uso futuro da União, Estados e municípios por conta da atividade extrativista. A CFEM é recolhida mensalmente durante todo o ciclo de vida da operação.
Há ainda outros tributos, como a TFRM (Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais), declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e que vem sendo arrecadada por alguns Estados. Vale ressaltar que em nenhum lugar do mundo a mineração foi taxada por um imposto como esse. Ao criar o tributo, o governo vai onerar ainda mais uma atividade que é vital para o desenvolvimento do país, porque afetará a nossa balança comercial.
Em 2023, o valor da produção minerária nacional foi de R$ 248 bilhões. Em exportações, o setor alcançou valores próximos a US$ 43 bilhões, resultando em um saldo comercial do setor positivo de US$ 31,95 bilhões, representando 32% do saldo total da balança comercial de 2023. O setor também foi responsável pelo recolhimento de R$ 85,6 bilhões em tributos e encargos. A arrecadação da CFEM, por sua vez, alcançou R$ 6,9 bilhões no ano.
No 1º trimestre de 2024, o minério de ferro representou, sozinho, 47% da balança comercial brasileira, com exportações que atingiram US$ 8,1 bilhões, dos quais 74,4%, referentes ao minério de ferro. Esses números evidenciam a importância crucial do setor mineral para a nossa economia.
Caso o Imposto Seletivo seja aplicado também sobre as exportações dos minerais, o impacto será devastador para a competitividade internacional dos nossos produtos minerários. Um levantamento da consultoria Ernst & Young mostra que o Brasil já possui a maior carga tributária sobre a produção de 12 minerais dentre os maiores produtores de commodities do mundo. A oneração do setor por mais um tributo deixaria o país ainda menos competitivo frente aos seus principais concorrentes.
De 2015 a 2020, em média, 9,3% de todo produto gerado na economia foi proveniente dos setores subsequentes à extração do minério de ferro. A elevação dos custos de produção, devido à incidência do “imposto do pecado”, será repassada para o preço do produto final, aumentando o custo para os setores que utilizam o minério de ferro como insumo e, consequentemente, encarecendo toda a cadeia produtiva.
Por fim, é bom lembrar que o Imposto Seletivo está na contramão de toda a reforma tributária, porque está taxando exportações, o que é inconstitucional. Nós do Ibram sempre defendemos a reforma, porque acreditamos que a simplificação tributária é justa e inclusiva, mas não podemos ficar calados diante do que consideramos uma fúria arrecadatória sobre um setor tão importante para o desenvolvimento do país.
Artigo de opinião publicado no Poder360